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Portaria 649/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, que aprovou o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, no domínio das artes visuais e dos áudio-visuais.

Texto do documento

Portaria 649/2009

de 9 de Junho

A Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, na redacção que lhe é conferida pela Portaria 780/2006, de 9 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 69/2006, de 3 de Outubro, e com as alterações constantes da Portaria 414/2008, de 9 de Junho, estabeleceu os princípios orientadores da organização e da gestão do currículo, bem como a avaliação e certificação dos cursos artísticos de nível secundário, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais.

Por forma a acautelar a coerência das soluções normativas que estiveram na génese da criação dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados, na medida aplicável e sem prejuízo da especificidade de cada oferta formativa, importa proceder à alteração de algumas disposições da Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, com particular incidência na avaliação das aprendizagens, nomeadamente nos critérios relativos à duração e tipo de algumas provas de equivalência à frequência e às situações de reapreciação da prova de aptidão artística.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de Fevereiro, 272/2007, de 26 de Julho, e 4/2008, de 7 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os

780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho

1 - O artigo 24.º da Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações constantes das Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

Regulamento da prova de aptidão artística

1 - ........................................................................

2 - ........................................................................

3 - A classificação da prova de aptidão artística não pode ser objecto de pedido de reapreciação.» 2 - O anexo i da Portaria 550-B/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 780/2006, de 9 de Agosto, e 414/2008, de 9 de Junho, passa a ter a redacção constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2008-2009.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 2 de Junho de 2009.

ANEXO I

Provas de equivalência à frequência

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/09/plain-254336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto-Lei 74/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 550-B/2004 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos de nível secundário de educação, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. Publica em anexo I o elenco das "Provas de Equivalência à Frequência"; em anexo II os "Exames Finais Nacionais: tipo de prova a realizar em cada disiciplina e respectiva duração"; e em anexo III os "Procedimentos Específicos a Observar no Desenvolvimento da Prova Extra (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-03 - Declaração de Rectificação 69/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto, do Ministério da Educação, que altera a Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos de nível secundário de educação, nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Portaria 414/2008 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação nos domínios das artes visuais e dos áudio-visuais (segunda alteração) e determina a aplicação do disposto nos n.os 3.2, 20.6 e 20.7 do Regulamento dos Exames do Ensino Secundário, aprovado pelo despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, aos cursos artísticos especializados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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