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Portaria 648/2009, de 9 de Junho

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Defesa de São Brás o prédio rústico denominado Herdade da Vaquinha e Penedo Furado, sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 316-AFN), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Vaquinha a zona de caça associativa da Herdade da Vaquinha e Penedo Furado, sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 5248-AFN).

Texto do documento

Portaria 648/2009

de 9 de Junho

Pela Portaria 1264-DF/2004, de 29 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo 316-AFN), situada no município de Moura, concessionada à DACAÇA - Desporto e Caça, Lda.

Pela mesma portaria foram ainda anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 2576 ha.

Veio entretanto o concessionário da zona de caça acima mencionada requerer a desanexação de um prédio rústico tendo, simultaneamente, a Associação de Caçadores da Vaquinha requerido a concessão de uma zona de caça associativa englobando o prédio objecto da desanexação acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 47.º, ambos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Moura no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo 316-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Vaquinha e Penedo Furado, sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 358 ha, ficando a mesma com a área de 2218 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores da Vaquinha, com o número de identificação fiscal 508815177 e sede na Rua do Conselheiro Augusto de Castro, 32-A, 7860-127 Moura, a zona de caça associativa da Herdade da Vaquinha (processo 5248-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Vaquinha e Penedo Furado, sito na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com a área de 358 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/09/plain-254335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-DF/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura (processo n.º 316-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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