Portaria 22210, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 213/1966, Série I de 1966-09-13.
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Data:
1966-09-13
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas necessárias ao contrato para o fornecimento de material de telecomunicações, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei n.º 46166.
Portaria 22210
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar estas medidas:
1) Contratar o fornecimento de material de telecomunicações, ao abrigo do contrato-quadro celebrado nos termos do Decreto-Lei 46166, de 20 de Janeiro de 1965, por quantia não superior a 46251000$00, com o seguinte escalonamento:
1966 ... 2792000$00 1967 ... 978000$00 1968 ... 7987000$00 1969 ... 6147000$00 1970 ... 5893000$00 1971 ... 5640000$00 1972 ... 5386000$00 1973 ... 5132000$00 1974 ... 4879000$00 1975 ... 1417000$00 ... 46251000$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano corrente por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1975 pelas verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/13/plain-254294.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254294.dre.pdf .
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