Declaração DD10979, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 209, de 08.09.1966, Pág. 1470
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Data:
1966-09-08
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se deixem de aplicar determinadas disposições respeitantes à comercialização de produtos nos estabelecimentos hoteleiros e similares de reconhecido interesse turístico.
Declaração
Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 6 de Maio último, o Secretário de Estado do Comércio determinou que se deixe de aplicar o disposto no n.º 3.º do despacho de 1 de Abril de 1947, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data, bem como o preceituado no despacho publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 7 de Maio de 1947, e ainda o que consta do n.º 3.º do despacho de 8 de Maio de 1951, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 11 do mesmo mês, no que respeita aos produtos vendidos nos estabelecimentos hoteleiros e similares de reconhecido interesse turístico a seguir indicados: hotéis, independentemente da sua classificação; pensões de luxo e de 1.ª classe; pousadas; estalagens; restaurantes com serviço exclusivo de refeições e independentemente da sua classificação; casas de chá de luxo e de 1.ª classe; bares de luxo e de 1.ª classe; cabarets e salões de dança (dancings) e outros estabelecimentos onde se sirvam bebidas ou refeições, com variedades musicais, teatrais, de canto ou bailado.
Comissão de Coordenação Económica, 25 de Agosto de 1966. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/08/plain-254281.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254281.dre.pdf .
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