Portaria 23250
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, com os escalonamentos seguintes:
a) Escola primária de Carmona:
1967 ... 400000$00
1968 ... 375850$00
... 775850$00
b) Escola Industrial e Comercial do Cubal:
1967 ... 400000$00
1968 ... 535000$00
... 935000$00
2) Fazer face aos encargos previstos no ano de 1967, por conta da dotação atribuída a "Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele ano.
3) Suportar as despesas indicadas para o ano de 1968 pela verba correspondente, a inscrever no respectivo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.