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Portaria 23249, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da referida província para o ano económico de 1967.

Texto do documento

Portaria 23249
Considerando que para prosseguimento na província de S. Tomé e Príncipe de obras de construção de estradas foram considerados trabalhos a mais para os quais não foi prevista a correspondente cobertura financeira;

Considerando o que foi proposto pelo Governo da referida província;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 31 de Janeiro do corrente ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da província de S. Tomé e Príncipe reforce com a importância de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 316.º "Plano Intercalar de Fomento - VI) Transportes e comunicações, 1) Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1967, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º, artigo 316.º "Plano Intercalar de Fomento - VI) Transportes e comunicações»:

2) "Portos e navegação»:
Empréstimos da metrópole ... 950000$00
3) "Transportes aéreos e aeroportos»:
Empréstimos da metrópole ... 50000$00
... 1000000$00
Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Rui Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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