Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2016 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a isenção de taxas no âmbito do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal.
Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal (isenção de taxas)
Considerando que a Câmara Municipal do Seixal mantém o seu profundo empenhamento no desenvolvimento de projetos, programas e ações objetivas destinados a proteger e estimular o tecido empresarial do nosso concelho, em particular as micro e pequenas empresas de comércio, indústria e serviços, com vista à promoção de melhores condições de vida para a população procurando contrariar a tendência que o aprofundamento da crise origina, diariamente, designadamente, o encerramento de pequenas empresas e de estabelecimentos de natureza familiar incapazes de suportar os seus encargos na sequência da drástica quebra de receitas.
É aprovada adicionalmente a isenção na taxa fixa (componente fixa de ocupação do espaço público, e componente fixa de publicidade) para os agentes económicos com domicílio fiscal no Município do Seixal, assim como, 50 % de isenção adicional na taxa variável (componente variável de ocupação do espaço público) quando ligado a edificação e projetado no ar.
Considerando os interesses públicos subjacentes e já referenciados, e envolvendo procedimentos favoráveis aos interessados, nos termos das disposições conjugadas dos art.s 103.º, 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, estas matérias não justificam a submissão a apreciação pública.
Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público
Artigo 5.º
Licença
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Aos agentes económicos de comércio e serviços que desenvolvem a sua atividade fiscal no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % na taxa variável (componente variável de ocupação do espaço público) e isenção total na taxa fixa (componente fixa de ocupação do espaço público).
7 - É concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pelo número anterior, que desenvolvem a sua atividade;
a) Nos núcleos urbanos antigos, delimitados pelas ARU, conforme deliberação de câmara de 20 de novembro de 2013 e Aviso 2520/2014, aprovado no n.º 34 do Diário da República de 18 de fevereiro de 2014, 2.ª série; onde fez aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.
8 - É concedida isenção adicional de 50 % na taxa variável (componente de ocupação de espaço público) quando ligado a edificação e projetado no ar.
8/03/2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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