Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2016 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a isenção de taxas no âmbito do Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade.
Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda (isenção de taxas)
Considerando que a Câmara Municipal do Seixal mantém o seu profundo empenhamento no desenvolvimento de projetos, programas e ações objetivas destinados a proteger e estimular o tecido empresarial do nosso concelho, em particular as micro e pequenas empresas de comércio, indústria e serviços, com vista à promoção de melhores condições de vida para a população procurando contrariar a tendência que o aprofundamento da crise origina, diariamente, designadamente, o encerramento de pequenas empresas e de estabelecimentos de natureza familiar incapazes de suportar os seus encargos na sequência da drástica quebra de receitas.
É aprovada adicionalmente a isenção na taxa fixa (componente fixa de ocupação do espaço público, e componente fixa de publicidade) para os agentes económicos com domicílio fiscal no Município do Seixal, assim como, 50 % de isenção adicional na taxa variável (componente variável de ocupação do espaço público) quando ligado a edificação e projetado no ar.
Considerando os interesses públicos subjacentes e já referenciados, e envolvendo procedimentos favoráveis aos interessados, nos termos das disposições conjugadas dos art.s 103.º, 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, estas matérias não justificam a submissão a apreciação pública.
Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda
Artigo 35.º
Taxa
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
6 - ...
7 - ...
8 - Aos agentes económicos de comércio e serviços que desenvolvem a sua atividade fiscal no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % na taxa variável (componente variável de publicidade) e isenção total na taxa fixa (componente fixa de publicidade).
9 - É concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pelo número anterior, que desenvolvem a sua atividade;
a) Nos núcleos urbanos antigos, delimitados pelas ARU, conforme deliberação de câmara de 20 de novembro de 2013 e Aviso 2520/2014, aprovado no 34.º do Diário da República de 18 de fevereiro de 2014, 2.ª série, onde fez aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.
10 - Aos agentes económicos de comércio e serviços será ainda concedida isenção total nos agravamentos em altura, até aos 5,40 m.
08/03/2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
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