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Aviso 3769/2016, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda

Texto do documento

Aviso 3769/2016

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 11 de fevereiro de 2016 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 29 de fevereiro de 2016, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ex vi alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, atualizado pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de julho, que alterou a Lei 169/99 de 18 de setembro, aprovaram a isenção de taxas no âmbito do Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade.

Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda (isenção de taxas)

Considerando que a Câmara Municipal do Seixal mantém o seu profundo empenhamento no desenvolvimento de projetos, programas e ações objetivas destinados a proteger e estimular o tecido empresarial do nosso concelho, em particular as micro e pequenas empresas de comércio, indústria e serviços, com vista à promoção de melhores condições de vida para a população procurando contrariar a tendência que o aprofundamento da crise origina, diariamente, designadamente, o encerramento de pequenas empresas e de estabelecimentos de natureza familiar incapazes de suportar os seus encargos na sequência da drástica quebra de receitas.

É aprovada adicionalmente a isenção na taxa fixa (componente fixa de ocupação do espaço público, e componente fixa de publicidade) para os agentes económicos com domicílio fiscal no Município do Seixal, assim como, 50 % de isenção adicional na taxa variável (componente variável de ocupação do espaço público) quando ligado a edificação e projetado no ar.

Considerando os interesses públicos subjacentes e já referenciados, e envolvendo procedimentos favoráveis aos interessados, nos termos das disposições conjugadas dos art.s 103.º, 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo, estas matérias não justificam a submissão a apreciação pública.

Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda

Artigo 35.º

Taxa

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

6 - ...

7 - ...

8 - Aos agentes económicos de comércio e serviços que desenvolvem a sua atividade fiscal no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % na taxa variável (componente variável de publicidade) e isenção total na taxa fixa (componente fixa de publicidade).

9 - É concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos, abrangidos pelo número anterior, que desenvolvem a sua atividade;

a) Nos núcleos urbanos antigos, delimitados pelas ARU, conforme deliberação de câmara de 20 de novembro de 2013 e Aviso 2520/2014, aprovado no 34.º do Diário da República de 18 de fevereiro de 2014, 2.ª série, onde fez aprovar a delimitação das áreas de reabilitação urbana de Amora, Arrentela, Aldeia de Paio Pires e Seixal.

10 - Aos agentes económicos de comércio e serviços será ainda concedida isenção total nos agravamentos em altura, até aos 5,40 m.

08/03/2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

209432964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2541832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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