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Decreto 47287, de 28 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45947, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos da central hidroeléctrica e da estação elevatória da Bugalheira e da estação elevatória do Samouqueiro, do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo).

Texto do documento

Decreto 47287

Considerando que se tornou necessário prorrogar o prazo do contrato celebrado em execução do Decreto 45947, de 3 de Outubro de 1964, o que obriga a diferir para 1967 alguns dos pagamentos previstos para o corrente ano;

Considerando ainda que, no decurso da execução dos trabalhos, se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais que poderão atingir o montante de 756670$00;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto 45947, de 3 de Outubro de 1964, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Sociedade Fornecedora de Máquinas Industriais, Lda. - Sofomil, para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos da central hidroeléctrica e da estação elevatória da Bugalheira e da estação elevatória do Samouqueiro, do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 7566700$00, que poderá ser acrescida da quantia de 756670$00 para ocorrer ao pagamento de encargos provenientes de eventuais alterações ao referido fornecimento.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

2270010$00 no ano de 1964;

1513340$00 no ano de 1965;

2043009$00 no ano de 1966;

2497011$00 no ano de 1967.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/28/plain-254112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-03 - Decreto 45947 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos

    Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos da central hidroeléctrica e da estação elevatória da Bugalheira e da estação elevatória do Samouqueiro, do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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