Rectificação DD566, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 251, de 28.10.1966, Pág. 1754
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Data:
1966-10-28
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto n.º 47189, de 8 de Setembro de 1966, que autorizou as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Cadeia Central de Lisboa, a Comissão de Construções Hospitalares e os Hospitais Civis de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 209, 1.ª série, de 8 de Setembro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o
Decreto 47189, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê:
Cadeia Central de Lisboa
Encargo do ano de 1965 referente a alimentação, vestuário e calçado ... 40290$00 deve ler-se:
Encargo do ano de 1965 referente a matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos industriais ... 40290$00
Presidência do Conselho, 18 de Outubro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/28/plain-254104.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254104.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1966-09-08 -
Decreto
47189 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Cadeia Central de Lisboa, a Comissão de Construções Hospitalares e os Hospitais Civis de Lisboa a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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