Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério do Interior
No capítulo 5.º:Do artigo 63.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -810000$00 Para o artigo 65.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... +560000$00 N.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ...
+250000$00 No capítulo 7.º:
Do artigo 93.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -200000$00 Para o artigo 94.º, n.º 1) «Gratificações especiais às praças» ... +200000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 3.º:Do artigo 99.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 101.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...», alínea 1 «Subsídios a magistrados ...» ... +20000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:Do artigo 24.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea 1 «Pessoal dos quadros ...» ... -700000$00 N.º 2) «Pessoal adido aos quadros ...» ... -500000$00 Para o artigo 26.º, n.º 2) «Subsídio para alimentação ...» ... +1200000$00 Do artigo 27.º, n.º 1) «Vencimento do pessoal dos quadros ...» ... -5000000$00 Para o artigo 28.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... +5000000$00
Ministério da Economia
No capítulo 14.º:Do artigo 246.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12000$00 Para o artigo 247.º, n.º 1) «Senhas de presença» ... +12000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 4.º:Do artigo 108.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -75000$00 Para o artigo 109.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +75000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 142.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -115000$00 Para o artigo 143.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços externos» ... +115000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 58681988$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 13.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... 25000000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 71.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 30000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:
Artigo 153.º, n.º 3) «Transportes» ... 285000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 163.º, n.º 2) «De semoventes»:
Alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Alínea 2 «Embarcações com motor» ... 20000$00 Artigo 165.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...», alínea 2 «Outras despesas» ... 70000$00 ... 25455000$00
Ministério do Interior
Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:Artigo 67.º, n.º 3) «De móveis» ... 35000$00 Artigo 68.º, n.º 2) «Impressos» ... 30000$00 Artigo 70.º, n.º 3) «Transportes» ... 65000$00 Artigo 73.º, n.º 3), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 160000$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 100.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 60000$00 Artigo 101.º, n.º 3) «Transportes» ... 70000$00 Artigo 104.º, n.º 2) «Prémios e condecorações» ... 5000$00 ... 425000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:
Direcção-Geral
Artigo 47.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Supremo Tribunal de Justiça
Artigo 57.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Polícia Judiciária
Quadro único
Artigo 106.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros»:(Durante quatro meses):
(ver documento original)
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 124.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 2363$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 322.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 85525$00Colónia Penal do Bié
Artigo 325.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Abono para falhas» ... 4800$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Serviço de remoção de menores»:Artigo 346.º, n.º 1) «Transportes» ... 15000$00 ... 149488$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Sargentos e praças da Armada»:Artigo 28.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... 5300000$00 N.º 3) «Subsídio para alimentação de sargentos ...» ... 1000000$00 ... 6300000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 13 «Edifícios do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 208000$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas de conservação, reparação e melhoramentos de que o Estado será total ou parcialmente reembolsado», alínea 14 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas» ... 250000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 71.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Indemnização proveniente de acidente fluvial provocado por um batelão» ... 17500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 90.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 12000$00 Capítulo 12.º «Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 102.º, n.º 1) «Conclusão da 1.ª fase do Plano de rega do Alentejo», alínea 3 «Rio Caia (7400 ha)» ... 25000000$00 ... 25487500$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa
Artigo 11.º, n.º 1) «Pagamento de todos os encargos ...» ... 500000$00
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)
Artigo 141.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 85000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:Artigo 256.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... 30000$00 ... 615000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 176.º «Despesas de anos económicos findos» ... 250000$00 ... 58681988$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 19.º «Imposto do selo» ... 25000000$00 Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 4800$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolsos das despesas de construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 458000$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 85000$00 Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...25000000$00 ... 50547800$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 12.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 285000$00 Capítulo 13.º, artigo 158.º, n.º 1) ... 140000$00 ... 955000$00Ministério do Interior
Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 290000$00 Capítulo 7.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 135000$00 ... 425000$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 5200$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 13000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 25963$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 85525$00 Capítulo 5.º, artigo 435.º, n.º 1), alínea 1 ... 15000$00 ... 144688$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 5.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 6000000$00 ... 6300000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 1 ... 17500$00 Capítulo 7.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 12000$00 ... 29500$00Ministério da Economia
Capítulo 14.º, artigo 246.º, n.º 1) ... 30000$00 Ministério das Comunicações Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 250000$00 ... 58681988$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 26 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.