Portaria 22257, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 242/1966, Série I de 1966-10-18.
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Data:
1966-10-18
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Introduz vários ajustamentos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Portaria 22257
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, sejam introduzidos no Plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo, relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 18 de Outubro de 1966. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano
de construções aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original) Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 18 de Outubro de 1966. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/18/plain-254048.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254048.dre.pdf .
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