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Regulamento 288/2016, de 17 de Março

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Sumário

Regulamento que prevê a atribuição do "Prémio Comendadores Nunes Corrêa" aos melhores alunos finalistas que frequentem das Escolas Secundárias Públicas situadas na freguesia de Avenidas Novas

Texto do documento

Regulamento 288/2016

Ao abrigo do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto -Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por deliberações tomadas nas reuniões de Junta de Freguesia e na Assembleia de Freguesia realizadas em 2 de dezembro e 17 de dezembro de 2015, respetivamente, foi aprovada, por unanimidade, a alteração ao texto do Regulamento do Geral do Prémio Comendadores Nunes Corrêa, nos termos constantes do anexo que fazem parte integrante do presente Aviso.

9 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição da Silva Gonçalves.

Alteração ao Regulamento Geral do Prémio Comendadores Nunes Corrêa

Propõe-se a revogação do artigo 3.º e a alteração aos artigos 1.º, 2.º, 4.º e 5.º que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Âmbito

1 - O "Prémio Nunes Corrêa", a seguir designado simplesmente por Prémio, será atribuído, no decorrer do mês de outubro de cada ano, ao melhor aluno finalista que frequente uma das duas Escolas Secundárias Públicas situadas na freguesia de Avenidas Novas e que tenha completado, no mês de julho/setembro desse mesmo ano, o 12.º (décimo segundo) ano de escolaridade.

2 - Será ainda atribuída uma menção honrosa ao(s) segundo(s) melhor(es) aluno(s) finalista(s), desde que a diferença entre a classificação deste(s) e a do melhor aluno finalista seja inferior a 2 (dois) pontos percentuais.

Artigo 2.º

Valor

1 - O valor do Prémio será definido em reunião de Executivo da Freguesia anualmente e será distribuído do seguinte modo:

a) O melhor aluno finalista receberá 60 % do valor deliberado, como parte do Prémio;

b) O valor da menção honrosa, será 40 % do valor deliberado, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, e será atribuído ao segundo melhor aluno finalista, e, caso exista mais do que um com igual nota, calculada ao ponto percentual, será repartido entre esses alunos.

2 - O Prémio e a menção honrosa serão pagos através de cheque.

Artigo 4.º

Método

1 - Terminado o ano letivo, o Conselho Executivo de cada escola envia à Junta de Freguesia de Avenidas Novas as folhas de cálculo de média de todos os alunos que tenham terminado o 12.º ano.

2 - As folhas de cálculo deverão ser remetidas até ao final do mês de setembro do ano de conclusão do 12.º ano.

Artigo 5.º

Atribuição

Após apreciação da documentação entregue, o Prémio será atribuído pelo Executivo da Junta de Freguesia ao(s) aluno(s) melhor(es) classificado(s), nos termos definidos no presente regulamento.»

Nestas circunstâncias, o Regulamento Geral do Prémio Comendadores Nunes Corrêa, passa a ter a seguinte redação em sede de republicação:

Preâmbulo

A Lei 56/2012, de 8 de novembro, procedeu à reorganização administrativa de Lisboa através da definição de um novo mapa administrativo da cidade, de um quadro específico de competências próprias dos respetivos órgãos executivos, bem como dos critérios de repartição de recursos entre o município e as freguesias do concelho.

O denominado novo mapa administrativo de Lisboa traduziu-se da divisão desta cidade em vinte e quatro freguesias em vez das anteriores cinquenta e três, em resultado de um processo de manutenção, fusão e criação.

No seguimento desta reestruturação, as freguesias de São Sebastião da Pedreira e de Nossa Senhora de Fátima foram fundidas e, no seu lugar, criada a freguesia de Avenidas Novas.

Não obstante, a Lei 81/2013, de 6 de dezembro, veio esclarecer que a cessação jurídica das freguesias e a criação de uma nova não implica a caducidade das deliberações com eficácia externa e, em particular, as de natureza regulamentar (artigo 2.º, n.º 2, alínea b).

Por esse motivo, e de modo a assegurar e até promover a aproximação do poder local aos cidadãos, não poderá esta Junta de Freguesia ignorar o trabalho desenvolvido pelas suas antecessoras, conjugando-o com as atribuições que lhe foram atribuídas, nomeadamente, as dos domínios da educação e ação social, uma vez que compete à Junta de Freguesia «promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto» e «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia» (artigos 7, alíneas c) e f), e 16.º, n.º 1 alíneas v) e t), da Lei 75/2013, de 12 de dezembro).

Ora, no seguimento de um legado oferecido pelo Comendador Manuel Nunes Corrêa e com o objetivo de honrar a sua memória e da sua mulher, a Comendadora Maria Eva Martins Lage de Matos Nunes, a Junta de Freguesia de S. Sebastião da Pedreira instituiu um prémio a favor dos melhores estudantes finalistas que frequentassem as escolas de ensino secundário dessa freguesia.

Considera a Junta de Freguesia de Avenidas Novas que esta iniciativa deveria transitar para a freguesia de Avenidas Novas, por poder funcionar como um importante apoio e estímulo ao estudo e à educação dos adolescentes que frequentam as instituições de ensino localizadas nesta freguesia.

Por outro lado, e atendendo a que a atribuição deste prémio - "Prémio Comendadores Nunes Corrêa" - apenas foi possível graças à generosidade dos Comendadores faz todo o sentido manter aquela denominação, não apenas para honrar os seus benfeitores, mas também para não deixar que o seu papel caia no esquecimento.

Face ao exposto, e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o presente Regulamento "Prémio Comendadores Nunes Corrêa".

Regulamento

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O "Prémio Comendadores Nunes Corrêa", a seguir designado simplesmente por Prémio, será atribuído, no decorrer do mês de outubro de cada ano, ao melhor aluno finalista que frequente uma das duas Escolas Secundárias Públicas situadas na freguesia de Avenidas Novas e que tenha completado, no mês de julho/setembro desse mesmo ano, o 12.º (décimo segundo) ano de escolaridade.

2 - Será ainda atribuída uma menção honrosa ao(s) segundo(s) melhor(es) aluno(s) finalista(s), desde que a diferença entre a classificação deste(s) e a do melhor aluno finalista seja inferior a 2 (dois) pontos percentuais.

Artigo 2.º

Valor

1 - O valor do Prémio será definido em reunião de Executivo da Freguesia anualmente e será distribuído do seguinte modo:

a) O melhor aluno finalista receberá 60 % do valor deliberado, como parte do Prémio;

b) O valor da menção honrosa, será 40 % do valor deliberado, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, e será atribuído ao segundo melhor aluno finalista, e, caso exista mais do que um com igual nota, calculada ao ponto percentual, será repartido entre os esses alunos.

2 - O Prémio e a menção honrosa serão pagos através de cheque.

Artigo 3.º

(revogado)

Artigo 4.º

Método

1 - Terminado o ano letivo, o Conselho Executivo de cada escola envia à Junta de Freguesia de Avenidas Novas as folhas de cálculo de média de todos os alunos que tenham terminado o 12.º ano.

2 - As folhas de cálculo deverão ser remetidas até ao final do mês de setembro do ano de conclusão do 12.º ano.

Artigo 5.º

Atribuição

Após apreciação da documentação entregue, o Prémio será atribuído em reunião de Executivo da Freguesia ao/s aluno/s melhor/es classificado/s, nos termos definidos no presente regulamento.

Artigo 6.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos casuisticamente pela Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação, após aprovação, nos termos da lei, pela Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia de Avenidas Novas.

9 de março de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

209425609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-06 - Lei 81/2013 - Assembleia da República

    Procede à interpretação de normas das Leis n.ºs 56/2012, de 8 de novembro, e 11-A/2013, de 28 de janeiro, estabelece o princípio da gratuidade da constituição das novas freguesias e clarifica regras em matéria de remunerações dos eleitos das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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