Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 283/2016, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento das Taxas Municipais - Alteração I

Texto do documento

Regulamento 283/2016

Regulamento das Taxas Municipais

Alteração I

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Assembleia Municipal, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2016 aprovou a I Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais.

9 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

Preâmbulo

O Regulamento das Taxas Municipais visa dar cumprimento ao normativo legal, de modo a assumir o princípio da equivalência entre, grosso modo, o serviço prestado e o benefício concedido como pilar fundamental na fixação das taxa, ou seja, assegurando que o valor das taxas permanece justo e prossegue o princípio do equilíbrio financeiro.

Ora, após entrada em vigor do Regulamento das Taxas Municipais, concluiu-se que o valor cobrado pela utilização das bancas nos mercados municipais não suporta as despesas com as mesmas. Logo, não existe correspondência entre os custos e o valor da taxa, ou seja, não se está a cumprir o princípio da equivalência entre o serviço prestado e o benefício concedido, nem o princípio do equilíbrio financeiro.

Deste modo, é alterado o ponto 4 do Capítulo III do Anexo I do Regulamento de forma a cumprir quer o princípio da equivalência quer o princípio do equilíbrio financeiro, para que deste modo sejam suportados os custos com as bancas no mercado municipal.

Assim, a Câmara Municipal, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 10/2015 de 16 de janeiro, e considerando o disposto no artigo 33.º n.º 1 k) da Lei 75/2013 de 12 de setembro e o Código do Procedimento Administrativo, aprovou na sua reunião de 10 de fevereiro de 2016 a I Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais, a qual submeteu à Assembleia Municipal para aprovação por parte daquele órgão.

Taxas Municipais

Aplicação da Lei 53-E/2006 de 29 de dezembro

Tabela de Taxas

(Anexo I do Regulamento de Taxas Municipais)

CAPÍTULO III

Atividades Económicas

1. ...

2. ...

3. ...

a) ...

4 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

b) ...

c) Bancas nos mercados municipais

i) ...

ii) ...

d) Utilização de Câmara Frigorífica, Frigorífico ou de Vitrine Refrigerada, por m 3 e por dia...0,91 (euro)

Tabelas de Apuramentos dos Custos das Taxas Municipais

(Anexo III do Regulamento de Taxas Municipais)

(ver documento original)

209423876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda