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Aviso 3617/2016, de 17 de Março

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31/12/2015

Texto do documento

Aviso 3617/2016

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas Viseu Norte reportada a 31 de dezembro de 2015.

O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo de serviço.

2 de março de 2016. - O Diretor, José Alexandre Ramos Rodrigues.

209401243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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