Aviso 3617/2016, de 17 de Março
-
Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Viseu Norte
-
Fonte: Diário da República n.º 54/2016, Série II de 2016-03-17.
-
Data:
2016-03-17
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31/12/2015
Aviso 3617/2016
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente do Agrupamento de Escolas Viseu Norte reportada a 31 de dezembro de 2015.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
2 de março de 2016. - O Diretor, José Alexandre Ramos Rodrigues.
209401243
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2540185.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2540185/aviso-3617-2016-de-17-de-marco