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Despacho 3879/2016, de 17 de Março

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Sumário

Licença de autorização da Empresa PROHERAL, Exportação, Importação de Artigos Heráldicos e Desporto, Lda.

Texto do documento

Despacho 3879/2016

Pelo Despacho 5469/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2011, foi a empresa «PROHERAL, Exportação, Importação de Artigos Heráldicos e Desporto, Lda.», com sede na Rua Caetano Maria Batalha, 11-A, 2800-040 Almada, licenciada para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa.

A 4 de dezembro de 2015, a «PROHERAL, Lda.», requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, através da informação n.º 104/DGRDN/2016, onde se considera que a «PROHERAL, Exportação, Importação de Artigos Heráldicos e Desporto, Lda.», reúne os pressupostos cumulativos para a concessão da licença relativa ao exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, previstos no artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, licencio a empresa «PROHERAL, Exportação, Importação de Artigos Heráldicos e Desporto, Lda.», a incluir, no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«Indústria e comércio de bens e tecnologias militares, exportação, importação, confeção e comercialização de produtos heráldicos, de desporto, uniformes e equipamento».

4 de março de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209425836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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