Pelo Despacho 5469/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2011, foi a empresa «PROHERAL, Exportação, Importação de Artigos Heráldicos e Desporto, Lda.», com sede na Rua Caetano Maria Batalha, 11-A, 2800-040 Almada, licenciada para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa.
A 4 de dezembro de 2015, a «PROHERAL, Lda.», requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão desta no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, através da informação n.º 104/DGRDN/2016, onde se considera que a «PROHERAL, Exportação, Importação de Artigos Heráldicos e Desporto, Lda.», reúne os pressupostos cumulativos para a concessão da licença relativa ao exercício da atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, previstos no artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, licencio a empresa «PROHERAL, Exportação, Importação de Artigos Heráldicos e Desporto, Lda.», a incluir, no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Indústria e comércio de bens e tecnologias militares, exportação, importação, confeção e comercialização de produtos heráldicos, de desporto, uniformes e equipamento».
4 de março de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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