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Despacho 13118/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza a realização de despesa resultante do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa celebrado entre o Estado e a AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços, S. A., no montante de (euro) 6 971 857,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Despacho 13118/2009

O Tratado da União Europeia prevê a adopção de uma política de transportes aéreos, tendo em vista a realização do mercado interno, que inclui necessariamente um espaço sem fronteiras internas, o que pressupõe a liberalização do transporte aéreo no mercado comunitário.

Contudo, o Tratado não deixou de ter em conta a necessidade de adopção de regimes especiais relativos à manutenção de determinados serviços aéreos nas regiões nacionais em função de circunstâncias, tendo o Regulamento (CEE) n.º 2408/92, do Conselho de 23 de Julho, regulado a possibilidade de os Estados membros imporem obrigações de serviço público às transportadoras aéreas, de modo que as mesmas garantam a prestação de um serviço que satisfaça normas de continuidade, regularidade, capacidade e fixação de preços, normas essas que a transportadora aérea não respeitaria se atendesse apenas aos seus interesses comerciais.

Podem assim os Estados membros, no âmbito do mercado comunitário, fixar obrigações de serviço público em serviços aéreos regulares para regiões periféricas ou em desenvolvimento do seu território, ou numa rota de fraca densidade de tráfego, em qualquer região do seu território, se a rota em causa for considerada vital para o desenvolvimento económico da região.

Deste modo, o Governo Português fixou obrigações de serviço público na rota Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa.

Face ao que antecede e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 138/99, de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 208/2004, de 19 de Agosto, o Estado pode atribuir, em regime de concessão, a exploração exclusiva de uma rota ou de um conjunto de rotas de forma a assegurar a exequibilidade e eficácia das obrigações de serviço público.

Nesta conformidade, na sequência de concurso público internacional, foi celebrado, em 8 de Janeiro de 2009, entre o Estado e a AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços, S. A., o contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º do Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, do despacho 13 618/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, e do despacho 19 495/2005 (2.ª série), de 25 de Agosto, determina-se o seguinte:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do contrato de concessão de serviços aéreos regulares entre Lisboa-Vila Real-Bragança-Vila Real-Lisboa celebrado entre o Estado e a AERO VIP - Companhia de Transportes e Serviços, S. A., no montante de (euro) 6 971 857,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do capítulo 60 do Orçamento do Estado.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da abertura do procedimento concursal.

22 de Maio de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

201851071

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/04/plain-254008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-23 - Decreto-Lei 138/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a fixação de obrigações de serviço público e as ajudas do Estado relativamente a serviços aéreos para regiões insulares, periféricas ou em desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Decreto-Lei 208/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Adapta a legislação que regula o sector da aviação civil ao Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de Janeiro, que regula o regime das contra-ordenações aeronáuticas civis.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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