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Portaria 608/2009, de 4 de Junho

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa Agro-Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas a acção n.º 1.4, «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», e o respectivo regime de ajudas.

Texto do documento

Portaria 608/2009

de 4 de Junho

A Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, instituiu, no âmbito da medida n.º 1 «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO AGRO), a acção n.º 1.4, designada «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», destinada a apoiar projectos que visem, designadamente, a produção de energia através de fontes renováveis, com potencial de substituição da energia eléctrica de fontes tradicionais, bem como a eficiência da energia eléctrica utilizada na exploração, incluindo no assento de lavoura.

O prazo para apresentação de candidaturas, definido no artigo 6.º da referida portaria, revelou-se, no entanto, excessivamente curto, face à complexidade técnica que este tipo de projectos pode envolver, pelo que, o bom funcionamento desta acção, exigiu que o mencionado prazo fosse alargado, o que ocorreu com a publicação da Portaria 331-C/2009, de 30 de Março.

Idêntico problema se faz sentir, relativamente ao prazo para apresentação dos pedidos de pagamento, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, pelo que, de igual modo, se torna conveniente que tal prazo seja alargado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro

O artigo 8.º da Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - Os pedidos de pagamento das candidaturas aprovadas devem ser apresentados nas DRAP até à data de 12 de Junho 2009.

2 - .....................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 2 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/04/plain-254005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Portaria 165-C/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui, no âmbito da medida n.º 1 do Programa Agro-Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, a acção n.º 1.4., «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas» e o respectivo regime de ajudas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 331-C/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa Agro - Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas a acção n.º 1.4., «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas» e o respectivo regime de ajudas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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