A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 608/2009, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa Agro-Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas a acção n.º 1.4, «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», e o respectivo regime de ajudas.

Texto do documento

Portaria 608/2009

de 4 de Junho

A Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, instituiu, no âmbito da medida n.º 1 «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (PO AGRO), a acção n.º 1.4, designada «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», destinada a apoiar projectos que visem, designadamente, a produção de energia através de fontes renováveis, com potencial de substituição da energia eléctrica de fontes tradicionais, bem como a eficiência da energia eléctrica utilizada na exploração, incluindo no assento de lavoura.

O prazo para apresentação de candidaturas, definido no artigo 6.º da referida portaria, revelou-se, no entanto, excessivamente curto, face à complexidade técnica que este tipo de projectos pode envolver, pelo que, o bom funcionamento desta acção, exigiu que o mencionado prazo fosse alargado, o que ocorreu com a publicação da Portaria 331-C/2009, de 30 de Março.

Idêntico problema se faz sentir, relativamente ao prazo para apresentação dos pedidos de pagamento, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, pelo que, de igual modo, se torna conveniente que tal prazo seja alargado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro

O artigo 8.º da Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.º

[...]

1 - Os pedidos de pagamento das candidaturas aprovadas devem ser apresentados nas DRAP até à data de 12 de Junho 2009.

2 - .....................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 2 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/04/plain-254005.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Portaria 165-C/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui, no âmbito da medida n.º 1 do Programa Agro-Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas, a acção n.º 1.4., «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas» e o respectivo regime de ajudas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 331-C/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que institui no âmbito da medida n.º 1 do Programa Agro - Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas a acção n.º 1.4., «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas» e o respectivo regime de ajudas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda