de 30 de Março
A Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, instituiu, no âmbito da medida n.º 1, "Modernização, reconversão e diversificação das explorações agrícolas», do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (AGRO), a acção n.º 1.4, designada "Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agrícolas», destinada a apoiar projectos que visem, designadamente, a produção de energia através de fontes renováveis, com potencial de substituição da energia eléctrica de fontes tradicionais, bem como a eficiência da energia eléctrica utilizada na exploração, incluindo no assento de lavoura.
O prazo para apresentação de candidaturas, definido no artigo 6.º da referida portaria, revelou-se, no entanto, excessivamente curto, face à complexidade técnica que este tipo de projectos pode envolver, pelo que o bom funcionamento desta acção exige que o mencionado prazo seja alargado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro
São alterados os artigos 6.º e 7.º da Portaria 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 6.º
[. . .]
As candidaturas serão apresentadas nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) até ao dia 15 de Abril de 2009, devendo ser acompanhadas de todos os elementos indicados no formulário de candidatura.
Artigo 7.º
[. . .]
1 - . . .
2 - As candidaturas devem ser aprovadas até à data de 30 de Abril de 2009.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Março de 2009.