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Portaria 23227, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria n.º 15497, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 15974 e 18147.

Texto do documento

Portaria 23227
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias 15974, de 18 de Setembro de 1956 e 18147, de 23 de Dezembro de 1960.

Ministério das Comunicações, 15 de Fevereiro de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-18 - Decreto-Lei 37754 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1955-08-09 - Portaria 15497 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-18 - Portaria 15974 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 15497, de 9 de Agosto de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-23 - Portaria 18147 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Mantém em vigor, com as alterações constantes da presente portaria, as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pelas Portarias n.os 15497 e 15947.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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