Portaria 23227
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve, aprovadas pela Portaria 15497, de 9 de Agosto de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias 15974, de 18 de Setembro de 1956 e 18147, de 23 de Dezembro de 1960.
Ministério das Comunicações, 15 de Fevereiro de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.