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Decreto 47258, de 14 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e da Economia e no orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 47258

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 169.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção e funcionamento das brigadas de trabalho ...» ... -500$00 Para o artigo 167.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +500$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 87.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros» ... -195000$00 Para o artigo 88.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +180000$00 N.º 3) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +15000$00 Do artigo 119.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00 Para o artigo 120.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +260000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +40000$00 Do artigo 178.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros» ... -6000$00 Para o artigo 179.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...

+6000$00

Ministério da Economia

No capítulo 15.º:

Do artigo 269.º, n.º 3) «Fomento, ...» ... -100000$00 Para o artigo 268.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +100000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 115063377$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 12.º «Defesa nacional»:

Artigo 308.º «Aquisição de quatro navios escoltadores e quatro submersíveis», n.º 1) «Para pagamento dos encargos provenientes da execução do Decreto-Lei 46105» ... 92000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Tribunal de Contas»:

Artigo 19.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 151.º, n.º 3) «Impressos» ... 150000$00 Artigo 157.º, n.º 5), alínea 3 «Aquisição de impressos para venda ao público» ...

350000$00

... 508000$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 69.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 1840000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Serviço de remoção de presos

Artigo 180.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00

Prisão-Escola de Leiria

Artigo 296.º, n.º 2), alínea 2 «Outros serviços e encargos não especificados» ...

883$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 321.º, n.º 2) «Telefones» ... 600$00

Colónia Penal do Bié

Artigo 331.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 138000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 403.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00 ... 150483$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º, n.º 3) «Construções ...», alínea 5 «Edifícios para estabelecimentos da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 120000$00 Artigo 53.º, n.º 3) «Despesas de conservação, ...»:

Alínea 3 «Edifícios do porto de Lisboa» ... 546500$00 Alínea 13 «Instalações do Instituto de Formação Profissional Acelerada» ... 110000$00 Capítulo 8.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil»:

Artigo 98.º «Outros encargos», n.º 2) «Para pagamento de despesas com o pessoal, ...» ... 11700000$00 ... 12476500$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 4) «Despesas resultantes de viagens do Ministro e dos Subsecretários de Estado ...» ... 318800$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 55000$00 Artigo 21.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...», alínea 1 «Exames e concursos» ...

3000000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 914.º, n.º 1) «Rendas de casa», alínea 2) «Escolas (de conta da Câmara Municipal de Lisboa)» ... 16661$20 ... 3091661$20

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 47.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 500000$00 Capítulo 5.º, «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Estação de Avicultura Nacional

Artigo 106.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 70000$00 Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 161.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 4000000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 14.º «Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais»:

Artigo 253.º, n.º 3) «Transportes» ... 11000$00 ... 4581000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Faro»:

Artigo 86.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 4) «Despesas de instalação», alínea 1 «Subsídio de residência, nos termos do Decreto-Lei 38921» ... 11933$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 85000$00 ... 115063377$20 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 2.º, artigo 20.º «Taxa de salvação nacional» ... 92000000$00 Capítulo 4.º, artigo 72.º «Venda de impressos nas alfândegas» ... 350000$00 Capítulo 5.º, artigo 107.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 4000000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolsos das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 776500$00 Capítulo 7.º, artigo 192.º «Reembolso, pelo respectivo Município, das rendas de casa das escolas primárias da cidade de Lisboa» ... 16661$20 Capítulo 8.º, artigo 245.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 11700000$00 Capítulo 8.º, artigo 248.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas» ... 500000$00 Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 70000$00 ... 109413161$20

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 468800$00 Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 8000$00 ... 476800$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 1840000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 1483$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 130500$00 Capítulo 4.º, artigo 327.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500$00 Capítulo 4.º, artigo 327.º, n.º 1), alínea 2 ... 4500$00 Capítulo 4.º, artigo 327.º, n.º 1), alínea 3 ... 1500$00 Capítulo 5.º, artigo 443.º, n.º 1), alínea 2 ... 1000$00 ... 150483$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 75000$00 Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 222.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 231.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 259.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 337.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 346.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 418.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 432.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 469.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 537.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 610.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 766.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 5.º, artigo 838.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 ... 500000$00 Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 3 ... 250000$00 Capítulo 6.º, artigo 917.º, n.º 1) ... 250000$00 ... 3075000$00

Ministério da Economia

Capítulo 14.º, artigo 250.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 14.º, artigo 251.º, ... 1000$00 ... 11000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 11933$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 27000$00 Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 8000$00 ... 85000$00 ... 115063377$20 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 204.º, n.º 1), é alterada para:

«Inclui 217580$00 para vestuário e calçado ...».

Do Ministério da Economia

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1), é alterada para:

«... e bem assim 2502000$00 ...».

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:

Transferência de verba:

No capítulo 1.º:

Do artigo 1.º, n.º 3) «Pessoal suplementar, ...» ... -9500000$00 Para o artigo 2.º, n.º 1) «Remuneração por trabalho extraordinário e nocturno, ...» ...

+3500000$00 Para o artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +6000000$00 Crédito especial:

Dotação a reforçar:

Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:

Artigo 4.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 3 «Instalações de telecomunicações ...» ...

1700000$00 Contrapartida:

Capítulo 1.º, artigo 11.º, n.º 3) ... 1700000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/14/plain-253969.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-19 - Decreto-Lei 38921 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Concede o direito a um subsídio de residência ao pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil em serviço nos Aeroportos de Santana, de Santa Maria ou do Sal - Revoga o artigo 9.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36619 e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-24 - Decreto-Lei 46105 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministério das Finanças a inscrever anualmente no Orçamento Geral do Estado as importâncias necessárias à satisfação dos encargos resultantes dos contratos celebrados para a construção de quatro navios escoltadores da classe Commandant-Rivière e de quatro submersíveis da classe Daphné, destinados à armada nacional - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para a referida importância constituir o n.º 1) do novo artigo 308.º-A, capítulo 12.º, d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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