Decreto-lei 47254, de 10 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 235/1966, Série I de 1966-10-10.
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Data:
1966-10-10
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Atribui ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra autonomia administrativa e financeira e considera-o, para todos os efeitos, instituição de utilidade pública, bem como os organismos dele dependentes, destinados à promoção social do trabalhador. Altera o Decreto-Lei n.º 44506, de 10 de Agosto de 1962, que instituiu aquele Fundo.
Decreto-Lei 47254
Do programa de formação profissional elaborado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social dentro do Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967 consta a concessão de subsídios ou empréstimos a iniciativas de outras entidades. Para a efectivação desse programa torna-se indispensável criar bases legais apropriadas.
Aproveita-se a oportunidade para dotar o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra de maiores possibilidades de acção.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra goza de autonomia administrativa e financeira e é considerado, para todos os efeitos, instituição de utilidade pública, bem como os organismos dele dependentes (técnica, administrativa ou financeiramente), destinados à promoção social do trabalhador, quando regidos por estatutos ou regulamentos aprovados pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.
Art. 2.º O corpo do artigo 15.º do Decreto-Lei 44506, de 10 de Agosto de 1962, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 15.º Ao Ministro das Corporações e Previdência Social incumbe promover o esclarecimento das dúvidas que resultarem da aplicação deste diploma, tomar as providências necessárias à sua perfeita execução, e bem assim adoptar medidas complementares destinadas à protecção e desenvolvimento da mão-de-obra, designadamente em matéria de concessão de subsídios e outros auxílios, incluindo empréstimos a empresas ou organismos, que integrem o esquema previsto e se julguem indispensáveis a uma mais completa realização dos objectivos pretendidos.
Cabe-lhe também promover a criação de centros de aprendizagem e outros centros de formação profissional destinados a auxiliar a promoção social do trabalhador.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/10/plain-253941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253941.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-03-14 -
Decreto
48275 -
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Cria o Serviço de Formação Profissional (S.F.P.), através do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, na dependência da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, e estabelece as respectivas atribuições.
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1973-07-26 -
Decreto-Lei
382/73 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Estabelece as condições em que ficam isentas de contribuições para a previdência social as indemnizações ou compensações previstas nas normas reguladoras do contrato individual de trabalho para os casos de despedimento colectivo.
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1974-01-05 -
Decreto
1/74 -
Ministério das Corporações e Segurança Social
Cria, no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, o Serviço de Prevenção de Riscos Profissionais.
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1974-12-30 -
Decreto-Lei
759/74 -
Ministérios das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).
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1978-12-13 -
Decreto
146/78 -
Ministério do Trabalho
Altera o Dec Lei 47/78 de 21 de Março que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho.
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