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Portaria 22242, de 10 de Outubro

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Sumário

Proíbe o exercício de pesca por todos os processos, com excepção da cana ou da linha de mão, em determinados locais da ribeira de Codes, nos concelhos de Abrantes, Sardoal e Vila de Rei.

Texto do documento

Portaria 22242

Verificado que a ribeira de Codes constitui o mais importante dos viveiros naturais das espécies piscícolas que normalmente habitam a albufeira criada no rio Zêzere pela barragem do Castelo de Bode;

Atendendo à necessidade de proteger as referidas espécies piscícolas a fim de evitar a sua destruição quando, na época da desova, sobem a citada ribeira de Codes;

Ouvida a secção aquícola do Conselho Técnico dos Serviços Florestais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do regulamento da Lei 2097 sobre a pesca nas águas interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, proibir, a partir desta data, o exercício de pesca por todos os processos, com excepção da cana ou da linha de mão:

1.º Em todo o curso da ribeira de Codes e dos seus afluentes, até à sua confluência com o rio Zêzere;

2.º No braço da albufeira criada pela barragem do Castelo de Bode, que se situa entre o ponto de confluência da foz de Codes com o Zêzere, na Conheira, tendo por margem esquerda o concelho de Abrantes e pela margem direita o concelho de Vila de Rei;

3.º Na lagoa do Vale de Codes, nas Bufareiras, tendo por margem direita o concelho de Vila de Rei e por margem esquerda o concelho do Sardoal ou o de Abrantes conforme a albufeira se encontra, ou não, na sua máxima cheia.

Secretaria de Estado da Agricultura, 10 de Outubro de 1966. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/10/plain-253939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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