Declaração DD10942, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 229, de 01.10.1966, Pág. 1632
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Data:
1966-10-01
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 10 do mês corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Marco de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 88.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
Do n.º 1) «Serviços clínicos e de hospitalização» ... -3000$00 Para o n.º 2) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... +3000$00
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Setembro de 1966. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/10/01/plain-253888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253888.dre.pdf .
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