Portaria 23214
A alínea d) do artigo 10.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, considera a Comissão Central de Nutrição como um órgão com atribuições para todas as províncias ultramarinas;
O Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, que promulgou a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar, criou, na Direcção-Geral de Saúde e Assistência, pelo seu artigo 97.º, o Gabinete de Estudos Médico-Sociais, com duas divisões, sendo uma delas a Comissão Central;
Reconhece-se que é necessário publicar diploma legal que adapte as normas da Portaria 20655, de 4 de Julho de 1964, que tem regido o funcionamento da Comissão Central de Nutrição, às disposições da Lei Orgânica do Ministério do Ultramar;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A Comissão Central de Nutrição, prevista na alínea d) do artigo 10.º do Decreto 45541, de 23 de Janeiro de 1964, constitui uma divisão do Gabinete de Estudos Médico-Sociais da Direcção-Geral de Saúde e Assistência, de harmonia com o artigo 98.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967.
2.º A Comissão Central de Nutrição actuará como órgão consultivo das comissões provinciais de nutrição do ultramar, competindo-lhe orientar e coordenar as respectivas actividades e proceder ao estudo e exame de todos os problemas respeitantes à alimentação e nutrição das populações ultramarinas.
3.º À secção de nutrição da cadeira de Saúde Pública das Regiões Tropicais, do ramo de Medicina Tropical da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, cabe assegurar o necessário apoio técnico à Comissão Central de Nutrição.
4.º O director do Gabinete de Estudos Médico-Sociais é o presidente da Comissão Central de Nutrição. O vice-presidente é o chefe da secção de nutrição da cadeira de Saúde Pública das Regiões Tropicais, do ramo de Medicina Tropical da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.
5.º A Comissão Central de Nutrição é constituída:
a) Pelo director do Gabinete de Estudos Médico-Sociais;
b) Pelo chefe da secção de nutrição da cadeira de Saúde Pública das Regiões Tropicais, do ramo de Medicina Tropical da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical;
c) Por um médico da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical ou do Hospital do Ultramar, designado pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Direcção-Geral de Saúde e Assistência;
d) Por representantes dos ramos de agricultura, de pecuária e das actividades missionárias, e bem assim da Inspecção Superior da Administração Ultramarina e do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, todos a designar pelo Ministro do Ultramar, mediante indicação dos respectivos serviços e sob proposta do director-geral de Saúde e Assistência.
6.º As reuniões da Comissão Central de Nutrição são convocadas pelo director-geral de Saúde e Assistência, por sua iniciativa ou sob proposta do respectivo presidente, podendo reunir com todos os membros ou apenas com os julgados necessários aos problemas a tratar.
7.º Serão sempre submetidos à Comissão Central de Nutrição para conhecimento, parecer ou outros fins que forem julgados necessários todos os assuntos que digam respeito a problemas ligados à nutrição e alimentação nas províncias ultramarinas.
8.º Para cumprimento do disposto no § 1.º do artigo 39.º do Decreto 45541, deverão as comissões provinciais de nutrição enviar à Comissão Central de Nutrição todos os relatórios e planos anuais de trabalho por elas elaborados.
9.º Para assegurar o funcionamento e as actividades da Comissão Central de Nutrição, serão inscritas anualmente nos orçamentos das províncias ultramarinas as verbas necessárias para o pagamento de serviços e despesas com expediente, mediante proposta do director-geral de Saúde e Assistência, ouvido o presidente da Comissão.
10.º Fica revogada a Portaria 20655, de 4 de Julho de 1964.
Ministério do Ultramar, 8 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.