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Portaria 23211, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Moçambique para o ano económico de 1967.

Texto do documento

Portaria 23211

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 150000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 285.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 100000$00 Artigo 286.º, n.º 16), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas:

(Artigo 34.º, Decreto 37141, de 8 de Novembro de 1958, e artigo 1.º Decreto 42010, de 6 de Dezembro de 1958) - Na metrópole» ... 50000$00

... 150000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 11.º, alínea b) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Taxa especial de armazenagem de combustíveis destinados à navegação», do orçamento da

receita para o mesmo ano económico.

2.º Um da importância de 6750000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano económico de 1967:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2579.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província -

A pagar na metrópole» ... 500000$00

N.º 4), alínea b), 1) «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A

pagar na metrópole» ... 6000000$00

Artigo 2580.º, n.º 3), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A

pagar na metrópole» ... 250000$00

... 6750000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 51.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços de Fazenda e das Alfândegas - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita para o

mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/07/plain-253873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1948-11-08 - Decreto 37141 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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