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Aviso 3557/2016, de 16 de Março

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Sumário

Celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2016, com Cláudia Mestrinho Sobreiro

Texto do documento

Aviso 3557/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de fevereiro de 2016, e na sequência de procedimento concursal para constituição de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na área de recursos humanos, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., aberto pelo Aviso 8919/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de março de 2016, com Cláudia Mestrinho Sobreiro, ficando posicionada entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, e entre o 7.º e 8.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sujeito a período experimental de 120 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 28 de setembro de 2009.

3 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

209423413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2538704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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