Contrato de Auxílio Financeiro «Mitigação de Impactos e Recuperação de Equipamentos Públicos Danificados pela Intempérie Ocorrida em 1 de novembro de 2015, no Município de Albufeira».
Entre a Diretora-Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, em representação da Administração Central, e o Município de Albufeira, NIF n.º 503 539 473, com sede na rua do Município, 8200-863 Albufeira, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, é celebrado o presente contrato de auxílio financeiro, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-A/2015, de 6 de novembro e o Despacho conjunto 2935-A/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 39, de 25 de fevereiro, que se rege pelas Cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a "Mitigação de Impactos e Recuperação de Equipamentos Públicos Danificados pela Intempérie Ocorrida em 1 de Novembro de 2015, no Município de Albufeira", cujo investimento total elegível ascende a (euro) 798.011,27, de acordo com os projetos constantes no processo de candidatura que obtiveram parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a seguir identificados:
a) Beneficiação de Ruas, Estradas e Caminhos - Reposição de Pavimentos Danificados a Poente da Avenida 25 de Abril - (euro) 83.963,66;
b) Beneficiação de Ruas, Estradas e Caminhos - Requalificação da Av. da Liberdade - (euro) 317.370,93;
c) Aluguer de Viaturas com Condutor e Máquinas com Operador, por Motivos de Urgência Imperiosa - (euro) 61.500;
d) Beneficiação de Ruas, Estradas e Caminhos - Reposição de Pavimentos Danificados a Nascente do Largo Eng.º Duarte Pacheco - (euro) 134.489,36;
e) Reparação das Escadas Mecânicas da Praça dos Pescadores - (euro) 200.687,32.
Cláusula 2.ª
Duração
O presente contrato produz efeitos com a sua assinatura e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2016, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de novembro de 2015.
Cláusula 3.ª
Direitos e Obrigações das Partes
1 - Cabe aos serviços da Administração Central contratantes:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no local de construção, de painel de divulgação do financiamento obtido e visar os documentos que integram o processo de candidatura, através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlg);
b) Processar, através da Direção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da Administração Central, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela CCDRAlg, na proporção do financiamento aprovado;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDRAlg, apoio técnico ao Município outorgante, designadamente na execução dos procedimentos concursais para celebração de contratos públicos e fiscalização da execução dos contratos de empreitada.
2 - Cabe ao Município contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:
a) Elaborar e aprovar os respetivos estudos e projetos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Adotar os atos e operações materiais conducentes à abertura dos procedimentos de contratação pública para celebrar os contratos de empreitada e de aquisição de bens ou serviços necessários;
c) Organizar o dossier dos projetos de investimento, devendo, em caso de execução das obras por administração direta, ser dado cumprimento ao Despacho 13 536/98 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 179, de 5 de agosto;
d) Colocar, no local das intervenções, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto na Portaria 1017/2010, de 6 de outubro;
e) Fiscalizar a execução dos contratos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDRAlg, de acordo com o disposto neste contrato;
f) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e proceder ao pagamento na proporção correspondente à respetiva participação financeira;
g) Elaborar a conta final e proceder à receção provisória e definitiva das obras ou à elaboração de um relatório final de execução das ações previstas, conforme o caso.
Cláusula 4.ª
Instrumentos Financeiros e Responsabilidade de Financiamento
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro, a Direção-Geral das Autarquias Locais processará a comparticipação financeira, até ao montante global de (euro) 478.806,77, após parecer favorável emitido pela CCDRAlg sobre o cumprimento das Cláusulas do presente contrato, a atribuir na totalidade em 2016.
2 - Os projetos serão acompanhados de forma individualizada e os respetivos valores são os seguintes:
a) Beneficiação de Ruas, Estradas e Caminhos - Reposição de Pavimentos Danificados a Poente da Avenida 25 de Abril - (euro) 50.378,20;
b) Beneficiação de Ruas, Estradas e Caminhos -Requalificação da Av. da Liberdade - (euro) 190.422,56;
c) Aluguer de Viaturas com Condutor e Máquinas com Operador, por Motivos de Urgência Imperiosa - (euro) 36.900,00;
d) Beneficiação de Ruas, Estradas e Caminhos -Reposição de Pavimentos Danificados a Nascente do Largo Eng.º Duarte Pacheco - (euro) 80.693,62;
e) Reparação das Escadas Mecânicas da Praça dos Pescadores - 120.412,39.
3 - Os 10 % finais de cada projeto apenas serão pagos após a apresentação do auto de receção provisória ou do relatório de execução final, consoante o caso.
4 - Os pagamentos da DGAL ficarão concluídos quando forem pagos os 10 % finais do último projeto finalizado.
5 - O apoio financeiro da Administração Central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais e erros e omissões.
6 - Caberá ao Município de Albufeira assegurar a parte do investimento não financiado nos termos do n.º 1 da presente Cláusula e, mesmo que obtenha outras fontes de financiamento, deve assegurar pelo menos 10 % do investimento.
7 - O Município de Albufeira é responsável pela execução financeira presentemente acordada.
8 - A não utilização das dotações previstas no presente contrato nos termos da clausula 2.ª, determina a perda do saldo anual existente.
Cláusula 5.ª
Estrutura de Acompanhamento e Controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato será constituída pelos representantes da Direção-Geral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e do Município de Albufeira a seguir respetivamente identificados:
a) Dr.ª Marília de Fátima Real Pimenta Martins da Silva;
b) Dr.ª Teresa Maria das Dores Ventura de Almeida Marques e
Eng.º Henrique Manuel Mogo Brás
c) Eng. Paulo Jorge Batalha Lopes Azevedo
Cláusula 6.ª
Encargos e Cabimento
As verbas que suportam os encargos deste contrato serão inscritas anualmente nos orçamentos do Município de Albufeira e nos Encargos Gerais do Estado - Transferências para a Administração Local, com o compromisso n.º 7151600037/2016 na rubrica 04.05.01.B0.A3, de acordo com a participação estabelecida na Cláusula 4.ª
Cláusula 7.ª
Alterações
Qualquer proposta de alteração ao presente contrato, fundada em circunstâncias anormais e imprevisíveis, formulada pelo município, deverá ser apresentada e executada no período de duração do persente contrato, e aprovada pela Administração Central.
Cláusula 8.ª
Resolução do Contrato
O incumprimento do presente contrato constitui motivo suficiente para a sua resolução, podendo, ainda, originar a retenção nas transferências que couberem ao município ao abrigo do Regime Financeiro das Autarquias Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
Feito em três vias de igual valor, uma para cada parte, ocupando cinco páginas, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2016.
29 de fevereiro de 2016. - Pela Direção-Geral das Autarquias Locais, a Diretora-Geral, Lucília Maria Samoreno Ferra. - Pelo Município de Albufeira, o Presidente, Carlos Eduardo da Silva e Sousa. - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, o Presidente, David Jorge Mascarenhas dos Santos.
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