Portaria 23199, de 2 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 28/1968, Série I de 1968-02-02.
-
Data:
1968-02-02
-
Secções desta página::
Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1968 o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Macau.
Portaria 23199
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 24077367$40
Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do
Decreto 44342,
de 12 de Maio de 1962 ... 1773746$40
2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2846725$30
... 28697839$10
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 28697839$10
(nota a) Inclui 2846725$30 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do
Ultramar.
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/02/02/plain-253847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253847.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/253847/portaria-23199-de-2-de-fevereiro