1.º Reforçar com a importância de 3000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 319.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Despesas de comunicação fora da província - Transporte de material, fretes, seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 121.º, n.º 1), alínea j) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Saúde e Higiene - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Gratificações a médicos-cirurgiões - Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Inspecção de Administração Ultramarina, Financeira, das Alfândegas, de Fomento, deSaúde, do Ensino e dos Serviços Judiciais
Dspesas com o pessoal:
Artigo 36.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos dos inspectores e respectivos secretários» ...
25000$00
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 38.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado»... 50000$00
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção SocialDespesas com o pessoal:
Artigo 47.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 50000$00Serviços de Saúde e Higiene
Artigo 121.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações especiais anuais»:
Alínea h) «A três médicos que regerem o curso de enfermagem (durante dez meses) a 500$00 mensais - Decreto 40709, de 31 de Julho de 1956» ... 10000$00 Alínea i) «Subsídio a 36 alunos da escola de enfermagem a 200$00 mensais - Portaria 105, de 14 de Outubro de 1946 (Boletim Oficial n.º 41), e § 1.º do artigo 23.º do Decreto 36020, de 7 de Dezembro de 1946» ... 25000$00 Alínea j) «Gratificações a médicos-cirurgiões - Decreto 40709, de 31 de Julho de1956» ... 15000$00
Subdelegação da Polícia Internacional e de Defesa do EstadoDespesas com o pessoal:
Artigo 129.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 75000$00CAPÍTULO 6.º
Serviços de justiça
Conservatória do Registo Civil e do Notariado Artigo 204.º «Vencimentos não suportados pela parte emolumentar (n.º 2.º do artigo 72.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961» ... 50000$00... 300000$00
3.º Reforçar com a importância de 400000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 321.º, n.º 4), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 2.º
Governo da província e representação nacionalRepartição de Gabinete do Governador
Despesas com o pessoal:
Artigo 12.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 20000$00CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Serviços de Administração Civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 38.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00Serviços de Saúde e Higiene
Despesas com o pessoal:
Artigo 119.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 200000$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 80000$00
... 400000$00
4.º Reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 322.º, n.º 3), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 121.º n.º 1), alínea i) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Saúde e Higiene - Remunerações acidentais - Gratificações especiais anuais - Subsídio a 36 alunos da escola de enfermagem a 200$00 mensais - Portaria 105, de 14 de Outubro de 1946 (Boletim Oficial n.º 41), e § 1.º do artigo 23.º do Decreto 36020, de 7 de Dezembro de 1946», dareferida tabela de despesa.
5.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 6.º, artigo 203.º, n.º 1) «Serviços de justiça - Polícia Judiciária - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela dedespesa.
Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.