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Decreto-lei 48378, de 10 de Maio

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Sumário

Permite que o lugar de director dos Serviços de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Económicas seja provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por períodos renováveis de três anos.

Texto do documento

Decreto-Lei 48378

À Direcção dos Serviços de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Económicas incumbem, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 46336, de 17 de Maio de 1965, e entre outras, funções de carácter jurisdicional.

Por outro lado, o artigo 14.º, § 2.º, do mesmo diploma impõe que em matéria de instrução preparatória se observe o disposto no Código de Processo Penal e legislação complementar.

Verifica-se, deste modo, a conveniência de dotar os quadros da Inspecção-Geral com a assistência de um magistrado.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O lugar de director dos Serviços de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Económicas pode ser provido num juiz de direito, que o desempenhará em comissão de serviço por períodos renováveis de três anos.

2. O magistrado nomeado, nos termos do número anterior será, para todos os efeitos, e designadamente para o referido no artigo 148.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto Judiciário, considerado em efectivo serviço do seu cargo enquanto durar a comissão.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-253793.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-17 - Decreto-Lei 46336 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Cria, na Secretaria de Estado do Comércio, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e define as suas atribuições e competência . Extingue a Intendência-Geral dos Abastecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-27 - Decreto-Lei 452/71 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Define as novas atribuições e competências da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, criada pelo Decreto-Lei nº 46336 de 17 de Maio de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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