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Declaração DD10923, de 26 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 15.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 28 de Outubro de 1966, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, e artigo 14.º do Decreto 46773, do 20 de Dezembro de 1965, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 15.º

Artigo 182.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -200000$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +200000$00 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Novembro de 1966. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/26/plain-253742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto 46773 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1966 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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