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Decreto-lei 47342, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Ministro da Educação Nacional a contratar diplomados com o curso de instrutor de educação física para o desempenho de funções docentes de educação física nos estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 47342

Considerando o disposto no Decreto 46912, de 19 de Março de 1966, sobre agentes de ensino de educação física;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Fica o Ministro da Educação Nacional autorizado a contratar diplomados com o curso de instrutor de educação física para o desempenho de funções docentes de educação física nos estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional, por força das verbas inscritas no orçamento para «Pessoal contratado não pertencente aos quadros».

2. O número de agentes de ensino a contratar nos termos do n.º 1 será fixado em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação Nacional.

Art. 2.º - 1. Os referidos agentes de ensino perceberão o vencimento mensal correspondente à letra Q do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958, subsistindo os seus contratos por tempo indeterminado.

2. Os vencimentos correspondentes ao exercício das suas funções ser-lhes-ão abonados ainda antes de visados pelo Tribunal de Contas os respectivos diplomas;

em caso de recusa de visto, o facto será imediatamente comunicado ao interessado e o abono cessará a partir desse momento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/24/plain-253740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto 46912 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Define as funções, em matéria de educação física, que cometem aos indivíduos habilitados com o curso de professor e com o de instrutor que desempenhem funções docentes em estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-13 - Decreto-Lei 49239 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar

    Determina que os agentes de ensino de educação física dos estabelecimentos escolares dependentes do Ministério da Educação Nacional passem a perceber o vencimento mensal correspondente à letra M do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958 (regime de remunerações dos servidores do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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