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Decreto-lei 49239, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina que os agentes de ensino de educação física dos estabelecimentos escolares dependentes do Ministério da Educação Nacional passem a perceber o vencimento mensal correspondente à letra M do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958 (regime de remunerações dos servidores do Estado).

Texto do documento

Decreto-Lei 49239

Considerando o interesse de que se reveste o recrutamento de agentes de ensino de educação física para os estabelecimentos escolares dependentes do Ministério da Educação Nacional;

Considerando que um dos maiores óbices que se estão verificando a esse recrutamento tem origem na desigualdade de remunerações atribuídas ao pessoal docente de educação física;

Considerando que urge remover tais obstáculos;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Os diplomados com o curso de instrutor de educação física contratados nos termos do Decreto-Lei 47342, de 24 de Novembro de 1966, perceberão o vencimento mensal correspondente à letra M do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

2. Igual remuneração perceberão os agentes de ensino de educação física de serviço eventual e provisórios não diplomados com o curso de professor ministrado no Instituto Nacional de Educação Física.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 5 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/13/plain-247921.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47342 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Autoriza o Ministro da Educação Nacional a contratar diplomados com o curso de instrutor de educação física para o desempenho de funções docentes de educação física nos estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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