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Despacho 3823/2016, de 15 de Março

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Sumário

Estabelece disposições para o processo de contratualização nos cuidados de saúde primários para 2016

Texto do documento

Despacho 3823/2016

O XXI Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e, nesse âmbito, identificou a necessidade de relançamento dos cuidados de saúde primários e de criação de mais unidades de saúde familiar (USF), contribuindo assim para concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país e expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta através de todas as unidades funcionais que constituem os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), de forma mais qualificada e articulada com os outros níveis de prestação de cuidados.

Esta necessidade de voltar a investir na rede de cuidados de saúde primários pretende reforçar a orientação deste nível de cuidados para a comunidade, apostando fortemente na autonomia e na responsabilização das equipas e dos profissionais, na flexibilidade organizativa e de gestão das estruturas de prestação de cuidados, na melhoria contínua da qualidade, na transparência, na prestação de contas e na avaliação do desempenho de todos os intervenientes no processo de prestação de cuidados de saúde primários.

Constituindo-se a contratualização com os cuidados de saúde primários como uma ferramenta de governação clínica que deve ser plenamente apropriada pelos profissionais que desempenham a sua atividade no SNS, importa continuar a reforçar a sua abrangência, a sua relevância e o rigor da sua implementação prática e harmonizada a nível nacional e a todas as unidades funcionais dos ACES, o que exige uma melhoria contínua e progressiva de todos os aspetos que envolvem o processo de contratualização.

Para alcançar estes objetivos é necessário assegurar que os princípios orientadores do processo de contratualização nos cuidados de saúde primários para o ano de 2016 são claros, transparentes e conhecidos por todos os seus intervenientes, nomeadamente para efeitos de atribuição de incentivos institucionais e financeiros às USF, nos termos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 301/2008, de 18 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 377-A/2013, de 30 de dezembro, procurando assim que se constituam condições para a melhoria dos resultados no SNS, nas áreas do acesso, desempenho assistencial, qualidade, satisfação e eficiência.

A fim de melhorar todo o processo de contratualização no futuro, nomeadamente o cumprimento dos seus prazos dentro dos limites temporais e gestionários aceitáveis, constitui intenção desenvolver até ao final do primeiro semestre de 2016 todo o seu enquadramento referencial para o triénio 2017-2019, de forma abrangente a todas as unidades funcionais.

Nestes termos, determino o seguinte:

1. O processo de contratualização nos cuidados de saúde primários para 2016 deve contribuir para alcançar os seguintes objetivos:

i. Aprofundar os processos de diagnóstico de necessidades específicas e de planeamento em saúde, através dos Departamentos de Saúde Pública das Administrações Regionais de Saúde (ARS) e das Unidades de Saúde Pública dos ACES, alinhando os instrumentos de planeamento em saúde, de governação clínica e de contratualização;

ii. Aumentar a presença dos cuidados de saúde primários na vida dos cidadãos, das famílias e das comunidades, executando iniciativas e medidas integradas de promoção e proteção da saúde (individual e coletiva), de prevenção da doença, de capacitação dos indivíduos e de corresponsabilização de outros setores da sociedade;

iii. Reforçar a autonomia e a responsabilidade das equipas, alargando progressivamente o âmbito do processo de contratualização nos cuidados de saúde primários;

iv. Discutir as práticas assistenciais globais, que conduzam aos objetivos negociados em função dos recursos existentes, partilhando guidelines, orientações terapêuticas, protocolos de referenciação e os percursos clínicos dos utentes no Sistema de Saúde;

v. Incentivar a cultura de prestação de cuidados de saúde em equipa, com realce para a equipa multiprofissional de saúde da família, promovendo a efetiva integração e coordenação clínica dos cuidados;

vi. Estabelecer mecanismos de articulação entre os Conselhos Clínicos e de Saúde dos ACES e os responsáveis clínicos dos Hospitais e das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nomeadamente das suas equipas domiciliárias integradas nas Unidades de Cuidados na Comunidade, procurando assegurar uma interligação contínua, uma utilização efetiva dos recursos disponíveis e reservando o acesso aos cuidados hospitalares e continuados para as situações que exijam estes níveis de intervenção;

2. O processo de contratualização de cuidados de saúde primários é composto por dois subprocessos dinâmicos e interdependentes, nomeadamente a contratualização externa (realizada entre as ARS e os ACES, formalizada com a negociação dos Planos de Desempenho e a assinatura dos Contrato-Programa) e a contratualização interna (realizada entre os ACES e as respetivas Unidades Funcionais, formalizada com a assinatura das Cartas de Compromisso);

3. Os Diretores Executivos e os Presidentes dos Conselhos Clínicos e de Saúde dos ACES assumem a responsabilidade plena do processo de contratualização interna, competindo aos Departamentos de Contratualização das ARS a função de acompanhar a qualidade e a coerência do processo e de apoiar a sua adequação e robustez técnica;

4. De forma extraordinária, a fase de negociação do processo de contratualização nos cuidados primários para 2016 estará concluída até dia 15 de abril de 2016, decorrendo de acordo com o calendário de negociação que se apresenta no Anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

5. Os indicadores do eixo nacional a contratualizar com as USF, assim como o seu peso relativo, constam do anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

6. Os indicadores para os eixos regional e local a contratualizar com as USF devem respeitar as seguintes regras de seleção:

a) Os 4 indicadores do eixo regional selecionados pelas ARS devem ter uma soma de ponderações entre 10 e 20, inclusive, sendo que a ponderação absoluta de cada indicador escolhido deve ser reduzida para um valor percentual, para que o somatório de ponderações seja de 15%;

b) Os 2 indicadores do eixo local selecionados pelos ACES devem ter uma soma de ponderações entre 6 e 10 inclusive, sendo que a ponderação absoluta de cada indicador deve ser reduzida proporcionalmente para um valor percentual, para que o somatório de ponderações seja de 7,5%;

c) Os 4 indicadores do eixo local selecionados pela USF devem ter uma soma de ponderações entre 10 e 20, inclusive, sendo que a ponderação absoluta de cada indicador deve ser reduzida proporcionalmente para um valor percentual, para que o somatório de ponderações seja de 15%.

7. Para apoiar a negociação das metas para os indicadores, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) desenvolve e divulga para a totalidade dos indicadores usados na contratualização (interna e externa) um modelo de clusters, composto por 6 grupos distintos, considerando os percentis de resultados e as características de contexto em que as unidades desenvolvem a sua atividade;

8. Para além do modelo de clusters referido no número anterior, a ACSS produz ainda o racional de metas que deve enquadrar a negociação a estabelecer entre as partes, estabelecendo os limites dos intervalos de referência que servem de base de negociação para cada indicador, assim como as taxas de melhoria propostas, as quais consideram:

a) A proporcionalidade das taxas de melhoria em função do percentil de resultados histórico;

b) O posicionamento de cada unidade contratualizada na distribuição dos resultados de cada indicador dentro do cluster de contratualização em que esta se insere;

c) Os valores de referência que foram consensualizados por um conjunto de peritos que definiram os limites máximos e mínimos orientadores da negociação para cada indicador.

9. Partindo do racional referido no ponto anterior, a definição das metas dos indicadores depende da negociação que for efetuada entre as partes, devendo as metas ser exigentes, mas viáveis, com o fim de garantir os melhores resultados em saúde, a motivação dos profissionais e o desenvolvimento organizacional das equipas, pelo que devem considerar:

a) O valor definido como referência para esse indicador no Plano de Ação da unidade funcional, no Plano de Atividades do ACES e nos Planos de Saúde (regional e nacional);

b) O histórico de resultados do indicador na unidade funcional, na região e a nível nacional, recorrendo para tal ao modelo de clusters e aos valores propostos no racional de metas referido no ponto 6;

c) Os recursos disponíveis em cada unidade funcional e as variáveis de contexto referentes à prestação de cuidados à população;

d) As boas práticas de prestação de cuidados de saúde, assim como uma melhoria ao nível da acessibilidade, da satisfação dos utentes e do desempenho assistencial e económico-financeiro.

10. O processo de apuramento de valores de referência nacional para os indicadores dos cuidados de saúde primários para os próximos anos, assim como o trabalho contínuo de colaboração na definição das especificações e na avaliação da qualidade dos bilhetes de identidade dos indicadores que compõem este processo é efetuado pelo grupo técnico composto pelos seguintes elementos:

a) Um representante da ACSS, IP e um representante da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários, que coordenarão os trabalhos;

b) Um representante de cada uma das 5 Administrações Regionais de Saúde;

c) Um representante da Direção-Geral da Saúde;

d) Um representante da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE;

e) Um representante da Ordem dos Médicos;

f) Um representante da Ordem dos Enfermeiros;

g) Representantes das respetivas associações sindicais.

11. O trabalho produzido por esta equipa será salvaguardado e incluído no próximo triénio 2017-2019.

12. Todos os ACES efetuam em 2016 o processo de contratualização interna com as Unidades de Cuidados na Comunidade, de forma harmonizada a nível nacional, a título experimental, com base numa matriz nacional de 15 indicadores na continuidade do exercício do ano anterior;

13. Será efetuada a monitorização da satisfação dos utilizadores e dos profissionais que compõem as unidades funcionais dos ACES para o ano de 2016, com a obrigatoriedade deste processo se aplicar em todas as que estiverem constituídas até 30 de junho de 2016;

14. Devem ser reforçados os mecanismos de benchmarking e de disponibilização de informação sobre o desempenho assistencial e económico-financeiro dos ACES e das suas unidades funcionais;

15. Em 2016 serão avaliados os resultados do projeto-piloto do processo de auditoria aos registos da atividade efetuada nos cuidados de saúde primários, preparando a sua implementação plena em todo o país para os anos seguintes;

16. Serão avaliados em 2016 os resultados dos projetos-piloto de aplicação de ferramentas de ajustamento pelo risco e será preparada a sua implementação plena em todo o país para os anos seguintes.

4 de março de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Datas Chave do processo de contratualização em cuidados de saúde primários para 2016

(ver documento original)

ANEXO II

Indicadores Nacionais das USF e Peso Relativo

(ver documento original)

209419226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Portaria 377-A/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 301/2008, de 18 de abril, que regula os critérios e condições de atribuição dos incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiares (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efetividade e qualidade dos cuidados prestados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Portaria 212/2017 - Finanças e Saúde

    Regula os critérios e as condições para a atribuição de incentivos institucionais às unidades de saúde familiar (USF) modelos A e B e às unidades de cuidados saúde personalizados (UCSP) e de incentivos financeiros aos profissionais que integram as USF modelo B

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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