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Aviso 3458/2016, de 15 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4 horas/dia), para o exercício das funções de assistente operacional - Lista de Ordenação Final

Texto do documento

Aviso 3458/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4horas/dia), para o exercício das funções de assistente operacional - Lista de Ordenação Final.

Nos termos do artigo 36.º, n.º 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que foi homologada a lista de ordenação final dos candidatos ao concurso em epígrafe, aberto pelo Aviso 1639/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de fevereiro. A lista encontra-se publicitada no átrio da Escola Secundária de D. Duarte e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste (http://www.aecoimbraoeste.pt/).

07 de março de 2016. - A Diretora, Isabel Veiga Simão.

209419201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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