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Aviso 1639/2016, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4 horas/dia) para o exercício das funções de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 1639/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4 horas/dia) para o exercício das funções de assistente operacional.

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, e dos artigos 37.º e 38.º, todos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por Despacho da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, datado de 26/01/2016 e autorizado por Despacho de 20/01/2016 da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4 horas/dia) com termo a 09 de junho de 2016, para assegurar necessidades urgentes de funcionamento da entidade empregadora pública, como previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Características do posto de trabalho:

3.1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste.

3.2 - Funções: Serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e outras tarefas inerentes à categoria de assistente operacional.

3.3 - Horário semanal: 20 horas (4 horas/dia).

3.4 - A remuneração base mensal, nos termos do artigo 155.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, é de 265,00(euro) (duzentos e sessenta e cinco euros), correspondendo, na proporção das horas contratadas, à 1.ª posição remuneratória e ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas. A este montante acresce subsídio de refeição.

3.5 - Duração do contrato: termo em 09 de junho de 2016.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: titularidade da escolaridade obrigatória. É permitida a substituição do nível habilitacional exigido por experiência profissional comprovada, a valorizar pelo júri;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

d) Os candidatos não necessitam possuir uma relação jurídica de emprego público prévia.

5 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional;

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

c) Qualificação Profissional.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, sito na Escola Secundária D. Duarte, e entregues nestes serviços (também disponível na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste (http://www.aecoimbraoeste.pt/).

6.3 - A candidatura pode ser apresentada:

i) Diretamente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste;

ii) Remetida por correio registado para o respetivo endereço (Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, Escola Secundária de D. Duarte, Rua António Augusto Gonçalves, 3041-901 Coimbra); ou

iii) Enviada para o endereço de correio eletrónico sae@aecoimbraoeste.pt, com pedido de recibo de receção.

7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

As declarações comprovativas da experiência profissional, quando existam (exceto no caso de funções exercidas no Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste), também devem ser anexadas ao processo, sem o que as referências que lhes forem feitas no currículo não poderão ser valoradas.

7.1 - Estes documentos, bem como quaisquer outros que, nos termos da Lei, possam via a ser solicitados aos candidatos no decurso do processo de seleção, podem ser remetidos, por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico indicado para apresentação da candidatura.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - O método de seleção para o procedimento, em conformidade com o n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, será, exclusivamente, a Avaliação Curricular (AC).

8.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são: Habilitação Académica (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2FP)/7

8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade;

b) 16 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente.

8.2.2 - Experiência Profissional (EP), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, no Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, por período não inferior a 2 anos;

b) 18 valores - com experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, no Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, por período inferior a 2 anos;

c) 16 valores - com experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, noutros agrupamentos de escolas;

d) 12 valores - com experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. em instituições públicas não integradas no Ministério da Educação e Ciência;

e) 10 valores - restantes casos.

8.2.3 - Formação Profissional (FP) - a formação profissional será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional;

b) 16 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional;

c) 10 valores - sem formação diretamente relacionada com a área funcional.

8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se, em primeiro lugar, o disposto no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e, de seguida, a previsão do artigo 35.º, n.º 1-b), da portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

No caso de permanecerem situações de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

10 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: Jorge Manuel Mira Marques - Psicólogo.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Maria Isilda Torres Santos Moutinho Rooke de Lima - Subdiretora;

2.º Vogal: António Gonçalves Fernandes - Encarregado Operacional.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: José Torres Santos Pereira - Adjunto da Diretora;

2.º Vogal: Armando Manuel Duarte Martins Simões - Adjunto da Diretora.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento (Escola Secundária de D. Duarte).

12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento, na sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste - Escola Secundária de D. Duarte e publicitada na respetiva página eletrónica (www.aecoimbraoeste.pt). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência dos candidatos, face à urgência do procedimentos.

17 - Do presente concurso constituir-se-á reserva de recrutamento válido para eventuais contratações de assistente operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, que ocorram durante o presente ano escolar.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

26 de janeiro de 2016. - A Diretora, Isabel Veiga Simão.

209308589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2499738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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