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Despacho 3808/2016, de 15 de Março

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Sumário

Subdelegação e Delegação de competências - Comando Distrital de Setúbal

Texto do documento

Despacho 3808/2016

Subdelegação e Delegação de Competências

1 - Ao abrigo das disposições consagradas nos artigos 44.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 12957/2015 (2.ª série), do Diretor Nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro de 2015, subdelego na 2.º Comandante Distrital da Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Intendente Isabel da Conceição Figueiredo Nabeiro Canelas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;

1.2 - Conceder o estatuto do trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e do pessoal com funções não policiais;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal com funções policiais até ao posto de subintendente, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, nos termos da lei;

1.5 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.6 - Autorizar o início de férias;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nas categorias de chefe principal, chefe e agente principal;

1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para as categorias de subcomissário e de agente;

1.11 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito dos respetivos comandos, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000,00;

1.12 - Decidir os processos administrativos e autorizar as respetivas despesas, nos termos das disposições legais aplicáveis, até (euro) 5.000,00;

1.13 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do Comando Distrital da PSP de Setúbal;

1.14 - Autorizar, nos temos da lei, a realização de leilão público de bens achados que não tenham interesse para a PSP;

2 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na 2.º Comandante Distrital da Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Intendente, Isabel da Conceição Figueiredo Nabeiro Canelas, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 3 do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo, referentes a documentos arquivados nas subunidades e serviços, exceto aqueles que contenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo para indeferimento, os quais me submeterá para decisão, com informação ou parecer;

2.2 - Controlar e inspecionar a execução de todas as atividades afetas à área de Administração e Apoio Geral, Logística e Finanças, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia e da sua conformidade legal, bem como coordenar as atividades das referidas áreas com as necessidades de todas as subunidades e serviços do Comando Distrital de Setúbal, em interação com os respetivos serviços da Direção Nacional da PSP;

2.3 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;

2.4 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos, com exceção de comunicações aos presidentes das câmaras municipais e, internamente, ao diretor nacional, diretores nacionais-adjuntos, ao inspetor-nacional, aos diretores de departamento, aos diretores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos e da unidade especial de polícia, quando dirigidos diretamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matérias classificadas.

3 - Considerando o conceito de delegação de poderes e nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegações e delegação;

b) Direção e controlo dos atos delegados;

c) Modificação ou revogação dos atos praticados no âmbito do presente despacho.

4 - Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores, a partir de 19 de janeiro de 2016. O Comandante Distrital, António Manuel Viola da Silva, Superintendente.

3 de março de 2016. - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Manuel João, Técnico Superior.

209421315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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