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Despacho 3806/2016, de 15 de Março

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do coronel José Carlos dos Santos Teixeira no cargo de diretor nacional de Recursos de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 3806/2016

No âmbito das competências que me foram delegadas pela Ministra da Administração Interna pelo despacho 181/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, e face ao estatuído no n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 128/2015, de 3 de setembro:

1 - Autorizo, a pedido do interessado, a cessação da comissão de serviço do coronel José Carlos dos Santos Teixeira no cargo de diretor nacional de Recursos de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com efeitos a 14 de março de 2016.

2 - Publique-se no Diário da República, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

26 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

209418149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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