Portaria 586/2009, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02.
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Data:
2009-06-02
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 5235-AFN).
Portaria 586/2009
de 2 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Avis e Ponte de Sor:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça, com o número de identificação fiscal 508449758 e sede social e endereço postal na Rua da Liberdade, 40, Aldeia Velha, 7480-051 Avis, a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça (processo 5235-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 2922 ha e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com a área de 184 ha, perfazendo a área total de 3106 ha.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253706.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253706.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-03-18 -
Portaria
166/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 586/2009, de 2 de Junho, que concessiona pelo período de 12 anos à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 5235-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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