Portaria 585/2009, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02.
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Data:
2009-06-02
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Secções desta página::
Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, e na freguesia e município de Castro Verde (processo n.º 1981-AFN).
Portaria 585/2009
de 2 de Junho
Pela
Portaria 544-N/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 844/98, 1160/2002 e 1119/2003, respectivamente de 2 de Outubro, 29 de Agosto e 1 de Outubro, foi concessionada a Manuel Pereira de Matos a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas (
processo 1981-AFN), situada nos municípios de Almodôvar e Castro Verde.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Rosário, município de Almodôvar, com uma área de 1735 ha, e na freguesia e município de Castro Verde, com uma área de 948 ha, perfazendo uma área total de 2683 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253703.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253703.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-10-04 -
Portaria
544-N/96 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Poço Durão e do Neves de Tizelas", "Cabeça Alta" e outros, sitos na freguesia do Rosário, município de Almodôvar, e "Herdades da Misericórdia Nova e Misericórdia Velha", sitos na freguesia e município de Castro Verde e concessiona, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística do Poço Durão e do Neves de Tizelas (processo nº 1981-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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