Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, nas disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e na alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (aprova o Código dos Contratos Públicos), e, ainda, dos artigos 109.º e
110.º deste Código:
1 - Delego no novo reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, com a possibilidade de subdelegar, as competências para a prática dos actos a que se refere o n.º 1 do despacho 7937/2009, de 19 de Março, desde que, em todos os casos, esteja assegurada aprévia cabimentação orçamental.
2 - Autorizo o novo reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, a, dentro dos condicionalismos legais, subdelegar as competências referidas no n.º 1 do presente despacho:
a) Nos vice-reitores da Universidade;
b) Nos órgãos dirigentes das suas unidades orgânicas.3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas efectuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do despacho 7937/2009, de 19 de Março, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia,
Avaliação e Relações Internacionais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em funções do Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz como reitor daUniversidade da Beira Interior.
20 de Maio de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José
Mariano Rebelo Pires Gago.
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