A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12977/2009, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago no reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.

Texto do documento

Despacho 12977/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, nas disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e na alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (aprova o Código dos Contratos Públicos), e, ainda, dos artigos 109.º e

110.º deste Código:

1 - Delego no novo reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, com a possibilidade de subdelegar, as competências para a prática dos actos a que se refere o n.º 1 do despacho 7937/2009, de 19 de Março, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a

prévia cabimentação orçamental.

2 - Autorizo o novo reitor da Universidade da Beira Interior, Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, a, dentro dos condicionalismos legais, subdelegar as competências referidas no n.º 1 do presente despacho:

a) Nos vice-reitores da Universidade;

b) Nos órgãos dirigentes das suas unidades orgânicas.

3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas efectuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do despacho 7937/2009, de 19 de Março, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia,

Avaliação e Relações Internacionais.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em funções do Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz como reitor da

Universidade da Beira Interior.

20 de Maio de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José

Mariano Rebelo Pires Gago.

201837878

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda