Portaria 584/2009, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 106/2009, Série I de 2009-06-02.
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Data:
2009-06-02
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro do Curral das Oliveiras a zona de caça associativa do Monte do Pereiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar (processo n.º 5200-AFN).
Portaria 584/2009
de 2 de Junho
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único período igual, ao Clube de Caça, Pesca e Tiro do Curral das Oliveiras, com o número de identificação fiscal 507143671 e sede no Monte do Pereiro, 7700-270 Senhora da Graça dos Padrões, a zona de caça associativa do Monte do Pereiro (processo 5200-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Senhora da Graça dos Padrões, município de Almodôvar, com a área de 60 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns terrenos, incluídos em área classificada, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Maio de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Maio de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-253701.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253701.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-09-22 -
Portaria
954/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Extingue a zona de caça associativa do Monte do Pereiro (processo n.º 5200-AFN), renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa do Monte do Pereiro e anexas, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Bárbara de Padrões, município de Castro Verde (processo n.º 2074-AFN), concessiona por um período de seis anos ao Clube de Caçadores do Zambujal da Forca a zona de caça associativa da Herdade Zambujal da Forca, constituída por vários prédios rústicos sitos n (...)
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