Decreto-lei 48224, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 23/1968, Série I de 1968-01-27.
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Data:
1968-01-27
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Altera a pauta de direitos de importação.
Decreto-Lei 48224
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São introduzidas na pauta dos direitos de importação as seguintes alterações:
84.62 Rolamentos de qualquer espécie (tais como de esferas agulhas ou rolos):
Rolamentos:
Com uma fila de esferas, em que as esferas não se destacam manualmente, ou em que a
fila de esferas não é separável, ou ainda em que as faces dos dois anéis se alinham no
mesmo plano:
01 Cujo diâmetro exterior esteja compreendido entre 29 mm e 36 mm.
02 ...
03 ...
Art. 2.º As disposições do presente diploma aplicam-se às mercadorias importadas a
partir de 1 de Julho de 1967.
Art. 3.º É revogado o
Decreto-Lei 48022, de 4 de Novembro de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de
Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/27/plain-253659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253659.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-01-27 -
Decreto-Lei
48225 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera como novos direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, os estabelecidos pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46475, os direitos das mercadorias resultantes das alterações introduzidas na pauta de importação pelo Decreto-Lei n.º 48224 de 27 de Janeiro de 1968.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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