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Portaria 23184, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 23184

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de

Outubro de 1959 ... 424000$00

2) Complemento da metrópole:

Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária -

Encargos gerais da Nação ... 700000$00

... 1124000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 1124000$00

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/26/plain-253646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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