Portaria 23184, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 22/1968, Série I de 1968-01-26.
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Data:
1968-01-26
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Portaria 23184
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de
Outubro de 1959 ... 424000$00
2) Complemento da metrópole:
Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária -
Encargos gerais da Nação ... 700000$00
... 1124000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1124000$00
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/26/plain-253646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253646.dre.pdf .
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