Portaria 23182, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 22/1968, Série I de 1968-01-26.
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Data:
1968-01-26
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Secções desta página::
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Portaria 23182
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos
termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em
vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das
forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ...
1514000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1514000$00
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional,
Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/26/plain-253637.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253637.dre.pdf .
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