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Declaração DD10918, de 18 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º e 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 28 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Universidade do Porto

Reitoria, secretaria, tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 318.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 2 «Diversos» ... -3500$00 Para a alínea 1 «Despesas de representação e com recepções» ... +3500$00

Academia Nacional de Belas-Artes

Artigo 536.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

Da alínea 1 «Missões estéticas de férias» ... -25200$00 Para a alínea 3 «Inventário artístico de Portugal» ... +25200$00 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Novembro de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/18/plain-253624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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