Decreto 48217, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 19/1968, Série I de 1968-01-23.
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Data:
1968-01-23
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Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, os ajustamentos tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração do referido Plano.
Decreto 48217
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril
de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário,
aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do
quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das
condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Janeiro de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Albino Machado Vaz -
Inocêncio Galvão Teles.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções
aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original)
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 23 de Janeiro de 1968. - O
Ministro das Obras Públicas, José Albino Machado Vaz. - O Ministro da Educação
Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/23/plain-253558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/253558.dre.pdf .
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