Acordam na 1.ª Secção do Tribunal Constitucional:
1 - O Partido Comunista Português (PCP) e o Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) requerem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º da Lei 14/79 de 16 de Maio, a anotação da coligação denominada «CDU - Coligação Democrática Unitária», que adopta a sigla «PCP - PEV» e o símbolo constante do documento anexo ao requerimento do pedido. Os partidos requerentes alegam que deliberaram a constituição de uma coligação de partidos para fins eleitorais, com o fim de concorrer «às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2009».
Acrescentam que a representação dos partidos da coligação nos actos em que estes tenham de intervir é assegurada pelos membros do Secretariado do Comité Central do Partido Comunista Português e pelos membros da Comissão Executiva Nacional do Partido Ecologista «Os Verdes», que tenham poderes de representação desses órgãos.
2 - O requerimento está assinado por dois membros do Secretariado do Comité Central do primeiro daqueles partidos e outros tantos da Comissão Executiva Nacional do segundo, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nessas qualidades, e vem instruído não só com o símbolo da coligação, a cores e a preto e branco, mas também com acta avulsa da reunião do Comité Central do PCP, de 31 de Janeiro e de 1 de Fevereiro de 2009, e a acta 40 da reunião do Conselho Nacional do PEV de 4 de Abril de 2009, delas constando as deliberações dos mencionados órgãos no sentido da constituição da coligação eleitoral cuja apreciação e anotação se pretende, bem como a atribuição dos poderes de representação dos partidos respectivos em todos os actos em que, nos termos da lei, estes tenham que intervir.
3 - Os partidos políticos requerentes encontram-se devidamente representados. Os documentos que acompanham o pedido mostram que as deliberações tomadas com o objectivo de constituir a coligação pretendida foram adoptadas pelos órgãos dos respectivos partidos para o efeito competentes, conforme os respectivos estatutos
arquivados neste Tribunal.
4 - De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Lei Orgânica 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), as coligações e frentes para fins eleitorais regem-se pelo disposto na Lei Eleitoral. Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei 14/79, as «coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas até à apresentação efectiva das candidaturas em documento assinado conjuntamente pelos órgãos competentes dos respectivos partidos a esse Tribunal, com indicação das suas denominações, siglas esímbolos», o que, no caso, se verifica.
5 - A denominação, sigla e símbolo da coligação em referência não incorrem em qualquer ilegalidade (artigo 51.º, n.º 3, da Constituição e artigo 12.º, n.os 1 a 3, da Lei Orgânica 2/2003), não se confundindo com os correspondentes elementos de outros partidos ou de coligações constituídas por outros partidos. O símbolo e a sigla são compostos pelo conjunto dos símbolos e siglas dos partidos que integram a coligação, em reprodução rigorosa e integral, assim se observando o disposto no artigo12.º n.º 4 da Lei Orgânica 2/2003.
6 - Não havendo obstáculos à pretensão em análise, decide-se:a) Nada haver que obste a que a coligação formada pelo Partido Comunista Português (PCP) e Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), com o objectivo de concorrer às eleições para a Assembleia da República em 2009, use a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP - PEV» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, do qual faz parte integrante;
b) Ordenar a anotação da referida coligação.
Lisboa, 20 de Maio de 2009. - Carlos Pamplona de Oliveira - José Borges Soeiro -
Gil Galvão.
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 255/2009, de 20 de Maio de 2009 Denominação: CDU - Coligação Democrática Unitária.
Sigla: PCP - PEV.
Símbolo:
(ver documento original)
Descrição
Quadrado esquerdo:
Foice e martelo em cor vermelha.
Estrela de cinco pontas em cor branca delimitada a vermelho.
Fundo branco.
Quadrado direito:
Girassol com pétalas amarelas e coroa de cor castanha.
Fundo branco.
201836281