A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 87/2016, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, na Praça do Príncipe Real, 26, e na Calçada da Patriarcal, 40, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 87/2016

Abertura do procedimento de classificação do Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, na Praça do Príncipe Real, 26, e na Calçada da Patriarcal, 40, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do então diretor-geral da DGPC de 8 de janeiro de 2016, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, na Praça do Príncipe Real, 26, e na Calçada da Patriarcal, 40, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa.

2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação e os localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

16 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

(ver documento original)

209411717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2535186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda